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Decreto-lei 31548, de 2 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1941, Série I de 1941-10-02.
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Sumário

Estabelece as condições em que pode ser concedido o passe a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 31203, que define a zona fiscal da fronteira terrestre

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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