Decreto-lei 31548, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1941, Série I de 1941-10-02.
- Data: 1941-10-02
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Sumário
Estabelece as condições em que pode ser concedido o passe a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 31203, que define a zona fiscal da fronteira terrestre
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296706.dre.pdf .
Aviso
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