Decreto-lei 31510, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1941, Série I de 1941-09-20.
- Data: 1941-09-20
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Sumário
Permite ao Ministério das Colónias requisitar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações, pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, o pessoal técnico e de exploração necessário ao funcionamento dos serviços dos correios e telégrafos das colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296700.dre.pdf .
Aviso
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