Decreto-lei 31480, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1941, Série I de 1941-08-23.
- Data: 1941-08-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296693.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-10-19 -
Decreto-Lei
45975 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Torna extensivo aos autos levantados pelos oficiais e agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública, incluindo os que prestem serviço nas câmaras municipais, o disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 33905, que promulga a reorganização da Guarda Nacional Republicana.
Aviso
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