Decreto-lei 31475, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1941, Série I de 1941-08-22.
- Data: 1941-08-22
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Sumário
Fixa a norma da prévia apreciação das circunstâncias que motivam as transferências dos funcionários do quadro interno aduaneiro, para que sejam excluídos do abono de subsídio de deslocação e da concessão do transporte de mobília por conta do Estado - Regula o preenchimento de vacaturas nas alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296692.dre.pdf .
Aviso
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