Decreto-lei 31465, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1941, Série I de 1941-08-12.
- Data: 1941-08-12
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Sumário
Insere várias disposições atinentes ao cumprimento da lei n.º 1942 de 27 de Julho de 1936, que regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais - Dá nova redacção aos artigos 5.º e 6.º do decreto n.º 27649 de 12 de abril de 1937, § 2.º do artigo 1.º, § único do artigo 2.º e artigo 5.º do decreto-lei n.º 29931 de 15 de Setembro de 1939 e artigo 4.º do decreto-lei n.º 30911 - Introduz modificações na Tabela das Custas nos Tribunais do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n.º 30911 de 23 de Novembro de 1940
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296690.dre.pdf .
Aviso
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