A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 31465, de 12 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1941, Série I de 1941-08-12.
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Sumário

Insere várias disposições atinentes ao cumprimento da lei n.º 1942 de 27 de Julho de 1936, que regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais - Dá nova redacção aos artigos 5.º e 6.º do decreto n.º 27649 de 12 de abril de 1937, § 2.º do artigo 1.º, § único do artigo 2.º e artigo 5.º do decreto-lei n.º 29931 de 15 de Setembro de 1939 e artigo 4.º do decreto-lei n.º 30911 - Introduz modificações na Tabela das Custas nos Tribunais do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n.º 30911 de 23 de Novembro de 1940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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