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Decreto-lei 31439, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1941, Série I de 1941-07-31.
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Sumário

Esclarece que os assalariados que constituem o pessoal menor dos serviços públicos, mesmo quando pertençam aos quadros permanentes, estão sujeitos, na parte relativa a faltas e licenças, ao regime do decreto-lei n.º 26334 de 4 de Fevereiro de 1936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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