Decreto-lei 31439, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Secretaria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1941, Série I de 1941-07-31.
- Data: 1941-07-31
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Sumário
Esclarece que os assalariados que constituem o pessoal menor dos serviços públicos, mesmo quando pertençam aos quadros permanentes, estão sujeitos, na parte relativa a faltas e licenças, ao regime do decreto-lei n.º 26334 de 4 de Fevereiro de 1936
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296681.dre.pdf .
Aviso
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