Decreto-lei 31438, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1941, Série I de 1941-07-30.
- Data: 1941-07-30
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Sumário
Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a requisitar em casos excepcionais aos demais serviços do Estado, com a aprovação ministerial e o prévio acordo dos respectivos Ministros, o pessoal técnico especializado que for necessário aos serviços das estações rádio a cargo dos correios, telégrafos e telefones.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296680.dre.pdf .
Aviso
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