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Decreto-lei 31381, de 12 de Julho

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Sumário

Permite, a título provisório e emquanto se mantiver o actual estado de guerra na Europa, que seja autorizada a colocação nas tropas da guarda nacional republicana de oficiais subalternos na situação de reserva ou pertencentes ao quadro dos serviços auxiliares do exército, ou ainda de oficiais subalternos milicianos das armas de infantaria e cavalaria, independentemente da graduação e do tempo de serviço prestado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296665.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-03 - Decreto-Lei 439/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas para prestarem serviço na Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) e na Guarda Fiscal (G.F.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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