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Decreto-lei 31359, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1941, Série I de 1941-07-01.
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Sumário

Define as situações em que deve ser considerado, nas relações com as capitanias dos portos, não só o material flutuante empregado pelas empresas que dedicam a sua actividade à construção de obras dos portos mas também os respectivos tripulantes, no que se refere às inscrições marítimas, matrículas e lotações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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