Decreto-lei 31359, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1941, Série I de 1941-07-01.
- Data: 1941-07-01
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Sumário
Define as situações em que deve ser considerado, nas relações com as capitanias dos portos, não só o material flutuante empregado pelas empresas que dedicam a sua actividade à construção de obras dos portos mas também os respectivos tripulantes, no que se refere às inscrições marítimas, matrículas e lotações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296660.dre.pdf .
Aviso
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