Decreto-lei 31352, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1941, Série I de 1941-06-28.
- Data: 1941-06-28
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Sumário
Permite à Junta Nacional da Marinha Mercante, enquanto durar o estado de guerra, fixar o período de tempo em que deve ser efectuada a carga e descarga dos navios nos portos do continente e ilhas adjacentes, tendo em atenção a natureza e disposição da carga, número de porões, apetrechamento do navio e lugar de carga e descarga.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296656.dre.pdf .
Aviso
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