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Decreto-lei 31352, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1941, Série I de 1941-06-28.
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Sumário

Permite à Junta Nacional da Marinha Mercante, enquanto durar o estado de guerra, fixar o período de tempo em que deve ser efectuada a carga e descarga dos navios nos portos do continente e ilhas adjacentes, tendo em atenção a natureza e disposição da carga, número de porões, apetrechamento do navio e lugar de carga e descarga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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