Decreto-lei 31338, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1941, Série I de 1941-06-24.
- Data: 1941-06-24
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Sumário
Eleva para 5000000$00 o capital, a que se refere o artigo 7.º do decreto-lei n.º 27153 de 31 de Outubro de 1936, pelo qual devem ser tributadas diversas sociedades anónimas e comanditas por acções.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296652.dre.pdf .
Aviso
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