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Decreto-lei 31338, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1941, Série I de 1941-06-24.
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Sumário

Eleva para 5000000$00 o capital, a que se refere o artigo 7.º do decreto-lei n.º 27153 de 31 de Outubro de 1936, pelo qual devem ser tributadas diversas sociedades anónimas e comanditas por acções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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