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Decreto-lei 31276, de 19 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1941, Série I de 1941-05-19.
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Sumário

Equipara a oficiais do exército, podendo ser graduados até ao posto de capitão e terão direito aos vencimentos e regalias previstos para os militares do quadro permanente de correspondente graduação da arma de infantaria, os ministros da religião católica que forem nomeados para prestar assistência religiosa às tropas em campanha ou às forças expedicionárias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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