Decreto-lei 31275, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1941, Série I de 1941-05-19.
- Data: 1941-05-19
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Camara Municipal do Porto uma parcela de terreno no Monte da Arrábida, freguesia de Massarelos, para fins de urbanização, compreendidos no plano geral superiormente aprovado, e os arruamentos do Bairro Doutor Sidónio Pais, no mesmo local.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296632.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296632/decreto-lei-31275-de-19-de-maio