Decreto-lei 31273, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1941, Série I de 1941-05-17.
- Data: 1941-05-17
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Sumário
Determina que os oficiais de engenharia que estejam a prestar o estágio a que se refere o artigo 11.º do decreto-lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, continuem a ser contados no quadro da sua arma e sejam, para todos os efeitos, considerados em comissão de serviço militar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296630.dre.pdf .
Aviso
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