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Decreto-lei 31273, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que os oficiais de engenharia que estejam a prestar o estágio a que se refere o artigo 11.º do decreto-lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, continuem a ser contados no quadro da sua arma e sejam, para todos os efeitos, considerados em comissão de serviço militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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