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Decreto-lei 31229, de 24 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1941, Série I de 1941-04-24.
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Sumário

Determina que nos recursos que tenham de subir aos Tribunais Superiores do Contencioso das Contribuições e Impostos sobre matéria tributária julgada em 1.ª instância pelos tribunais comuns a prova testemunhal seja reduzida a escrito, nos termos do artigo 27.º do decreto n.º 16733, de 13 de Abril de 1929.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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