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Decreto-lei 31228, de 24 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1941, Série I de 1941-04-24.
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Sumário

Determina que as sociedades anónimas e comanditas por acções, emquanto mantiverem a sua existência, estejam sujeitas a contribuição industrial pelo capital determinado pela forma estabelecida no artigo 36.º do decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929, ou fixado nos termos do decreto n.º 27153, de 31 de Outubro de 1936.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296615.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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