Decreto-lei 31204, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1941, Série I de 1941-04-01.
- Data: 1941-04-01
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministro a ceder gratuitamente aos proprietários atingidos no seu património pela acção do último vendaval, e durante o prazo de três anos, oliveiras, amendoeiras e outras árvores de fruto e bem assim plantas, penisco e mais sementes de espécies.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296606.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296606/decreto-lei-31204-de-1-de-abril