Decreto-lei 31184, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1941, Série I de 1941-03-20.
- Data: 1941-03-20
- Secções desta página::
Sumário
Determina que revertam para o Tesouro Público, como receita geral do Estado, os depósitos e outras quantias que os concessionários dos locais para lançamento de armações, estabelecimentos ostreícolas, instalações permanentes de pesca, estabelecimentos de piscicultura ou viveiros de peixes e depósito de lagostas e lavagantes, tenham por disposição expressa dos diplomas que regulam as respectivas concessões, o direito de receber, quando esses concessionários se não apresentem para as levantar, dentro do prazo de seis meses a contar da data desde a qual pode ser feito o levantamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296596.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296596/decreto-lei-31184-de-20-de-marco