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Decreto-lei 31184, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1941, Série I de 1941-03-20.
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Sumário

Determina que revertam para o Tesouro Público, como receita geral do Estado, os depósitos e outras quantias que os concessionários dos locais para lançamento de armações, estabelecimentos ostreícolas, instalações permanentes de pesca, estabelecimentos de piscicultura ou viveiros de peixes e depósito de lagostas e lavagantes, tenham por disposição expressa dos diplomas que regulam as respectivas concessões, o direito de receber, quando esses concessionários se não apresentem para as levantar, dentro do prazo de seis meses a contar da data desde a qual pode ser feito o levantamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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