Decreto-lei 31182, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1941, Série I de 1941-03-19.
- Data: 1941-03-19
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Sumário
Fixa as taxas a cobrar, durante noventa dias, por cada espectador, pelos proprietários ou empresários de teatros, cinemas, praças de touros, campos de foot-ball e de recintos, existentes no continente, onde se efectuem quaisquer espectáculos ou divertimentos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296595.dre.pdf .
Aviso
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