Decreto-lei 31152, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil Colonial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1941, Série I de 1941-02-27.
- Data: 1941-02-27
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Sumário
Permite que o lugar de primeiro oficial, criado na secretaria do Conselho do Império Colonial pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28842 de 12 de Julho de 1938, possa também ser exercido em comissão, por um escrivão de direito das colónias, com boas informações e comprovada competência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296581.dre.pdf .
Aviso
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