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Decreto-lei 31152, de 27 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1941, Série I de 1941-02-27.
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Sumário

Permite que o lugar de primeiro oficial, criado na secretaria do Conselho do Império Colonial pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28842 de 12 de Julho de 1938, possa também ser exercido em comissão, por um escrivão de direito das colónias, com boas informações e comprovada competência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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