Decreto-lei 31125, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1941, Série I de 1941-02-04.
- Data: 1941-02-04
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a ordenar o pagamento das despesas resultantes da construção do ramal do Monte da Guia, da estrada nacional n.º 17, na Ilha do Faial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296576.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296576/decreto-lei-31125-de-4-de-fevereiro