Decreto-lei 31118, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1941, Série I de 1941-01-29.
- Data: 1941-01-29
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Sumário
Esclarece que as licenças a que se refere o n.º 34.º do artigo 28.º do Decreto com força de Lei n.º 5703 e que competem à autoridade marítima, não são de exigir dos Serviços Hidráulicos nem da Administração Geral do Porto de Lisboa, Administração dos Portos do Douro e Leixões e Juntas autónomas dos portos na área da sua jurisdição, nem ainda dos empreiteiros ou tarefeiros, quando executem obras ou façam trabalhos por conta dessas entidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296572.dre.pdf .
Aviso
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