Decreto-lei 31110, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1941, Série I de 1941-01-22.
- Data: 1941-01-22
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Sumário
Estabelece regras especiais quanto à frequência de cursos, para promoção por parte de oficiais, professores dos mesmos cursos, e que sem tais regras deveriam frequentá-los como instruendos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296569.dre.pdf .
Aviso
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