Decreto-lei 30978, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 294/1940, Série I de 1940-12-19.
- Data: 1940-12-19
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Sumário
Permite às empresas produtoras de alcool etílico industrial, importar álcool metílico destinado à desnaturação daquele, em taras de qualquer capacidade e mediante licença passada pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296556.dre.pdf .
Aviso
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