Lei 1985, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 292/1940, Série I de 1940-12-17.
- Data: 1940-12-17
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1941, os impostos e mais rendimentos do Estado e obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado para o mesmo ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296553.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296553/lei-1985-de-17-de-dezembro