Decreto-lei 30721, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1940, Série I de 1940-08-30.
- Data: 1940-08-30
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Sumário
Autoriza o Ministro a permitir a importação temporária de títulos de crédito, ouro e prata, em barra e em moeda, que venham transitòriamente ao País, com isenção de todas as imposições, excepto o mínimo de selo, quer na entrada quer na saída
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296487.dre.pdf .
Aviso
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