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Decreto-lei 30721, de 30 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1940, Série I de 1940-08-30.
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Sumário

Autoriza o Ministro a permitir a importação temporária de títulos de crédito, ouro e prata, em barra e em moeda, que venham transitòriamente ao País, com isenção de todas as imposições, excepto o mínimo de selo, quer na entrada quer na saída

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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