Decreto-lei 30672, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1940, Série I de 1940-08-23.
- Data: 1940-08-23
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Sumário
Autoriza o Ministério a mandar executar, em regime de comparticipação, independentemente da aprovação do plano a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 29011, de 19 de Setembro de 1938, as obras de construção de escolas primárias do concelho de Oliveira de Frades
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296473.dre.pdf .
Aviso
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