Decreto-lei 30663, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1940, Série I de 1940-08-21.
- Data: 1940-08-21
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Sumário
Reduz a uma unidade o número de engenheiros electrotécnicos do quadro da Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Coloca no quadro da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones o menos antigo dos dois engenheiros electrotécnicos actualmente em serviço no quadro da referida direcçao geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296469.dre.pdf .
Aviso
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