Decreto-lei 30662, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1940, Série I de 1940-08-20.
- Data: 1940-08-20
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Sumário
Reduz a acidez mínima dos vinhos comuns, de pasto ou de consumo, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 23889, , de 22 de Maio de 1934, para 2gr, 2 por litro, expressa em ácido sulfúrico, correspondente a 3gr,367 por litro, expressa em ácido tartárico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296468.dre.pdf .
Aviso
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