Decreto-lei 30661, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1940, Série I de 1940-08-20.
- Data: 1940-08-20
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Sumário
Determina os limites de graduaçao alcoólica permitidos na exportação de vérmutes e vinhos quinados, a que se referem os §§ 3.º e 4.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 23828, de 7 de Maio de 1934, efectuadas em vasilhas de capacidade superior a 100 litros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296467.dre.pdf .
Aviso
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