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Decreto-lei 30661, de 20 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1940, Série I de 1940-08-20.
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Sumário

Determina os limites de graduaçao alcoólica permitidos na exportação de vérmutes e vinhos quinados, a que se referem os §§ 3.º e 4.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 23828, de 7 de Maio de 1934, efectuadas em vasilhas de capacidade superior a 100 litros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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