Decreto-lei 30631, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1940, Série I de 1940-08-05.
- Data: 1940-08-05
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Sumário
Permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima, até 31 de Dezembro do corrente ano, às matérias primas absolutamente necessárias à indústria nacional quando não possam ser obtidas nos países cujo comercio já goze desse tratamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296455.dre.pdf .
Aviso
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