Decreto-lei 30621, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1940, Série I de 1940-07-31.
- Data: 1940-07-31
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Sumário
Fixa os emolumentos a que estão sujeitos os alvarás para a exploração de depósitos terrestres ou flutuantes ou de instalações para a destilação, refinação, hidrogenação, pirocisão ou qualquer outro tratamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296451.dre.pdf .
Aviso
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