Decreto-lei 30600, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1940, Série I de 1940-07-18.
- Data: 1940-07-18
- Secções desta página::
Sumário
Permite ao Ministro autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalizaçao previstas no art. 5.º do Decreto lei 29049, de 10 de Outubro de 1938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296443.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296443/decreto-lei-30600-de-18-de-julho