Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 30600, de 18 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1940, Série I de 1940-07-18.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Permite ao Ministro autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalizaçao previstas no art. 5.º do Decreto lei 29049, de 10 de Outubro de 1938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda