Decreto-lei 30503, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1940, Série I de 1940-06-12.
- Data: 1940-06-12
- Secções desta página::
Sumário
Determina que aos cadetes já admitidos ou a admitir na Escola do Exército que provarem ser pobres ou antigos pensionistas do Estado possam ser concedidas bolsas de estudo nas condições e quantitativo a fixar por despacho ministerial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296416.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296416/decreto-lei-30503-de-12-de-junho