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Decreto-lei 30494, de 7 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1940, Série I de 1940-06-07.
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Sumário

Autoriza o Governo a substituir por uma garantia bancária a caução militar em dinheiro exigida para a saída dos indivíduos em idade militar, nos termos dos decretos n.os 11300, de 30 de novembro de 1925, e 11496, de 10 de Março de 1926, quando estes indivíduos se destinem a países que tenham com Portugal tratado de trabalho e assistência a emigrantes - Introduz um número na tabela de emolumentos consulares referente ao visto em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - Fixa a importância cobrada no Ministério como emolumento de secretaria pelo reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares apostos nos «vistos» em contratos de trabalho e em pedidos numéricos de trabalhadores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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