Decreto-lei 30494, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1940, Série I de 1940-06-07.
- Data: 1940-06-07
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Sumário
Autoriza o Governo a substituir por uma garantia bancária a caução militar em dinheiro exigida para a saída dos indivíduos em idade militar, nos termos dos decretos n.os 11300, de 30 de novembro de 1925, e 11496, de 10 de Março de 1926, quando estes indivíduos se destinem a países que tenham com Portugal tratado de trabalho e assistência a emigrantes - Introduz um número na tabela de emolumentos consulares referente ao visto em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - Fixa a importância cobrada no Ministério como emolumento de secretaria pelo reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares apostos nos «vistos» em contratos de trabalho e em pedidos numéricos de trabalhadores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296411.dre.pdf .
Aviso
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