Decreto-lei 30492, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1940, Série I de 1940-06-07.
- Data: 1940-06-07
- Secções desta página::
Sumário
Define quais os documentos suficientes para obtenção de passaportes passados pelos governos civis do continente e ilhas adjacentes para países que tenham com Portugal tratado de trabalho e assistência a emigrantes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296410.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296410/decreto-lei-30492-de-7-de-junho