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Decreto-lei 30477, de 27 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1940, Série I de 1940-05-27.
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Sumário

Permite que todos os portugueses sujeitos ao serviço militar, com residência habitual em país estrangeiro há mais de um ano, e que se encontrem na situação de adiados de encorporação, possam visitar o território nacional conservando a mesma situação militar e livremente regressar a país estrangeiro, desde que não permaneçam em Portugal por mais de um ano - Insere várias disposições relativas aos portugueses com residência habitual em país estrangeiro que, atingida a idade da encorporação, não possam apresentar-se em Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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