Decreto-lei 30477, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1940, Série I de 1940-05-27.
- Data: 1940-05-27
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Sumário
Permite que todos os portugueses sujeitos ao serviço militar, com residência habitual em país estrangeiro há mais de um ano, e que se encontrem na situação de adiados de encorporação, possam visitar o território nacional conservando a mesma situação militar e livremente regressar a país estrangeiro, desde que não permaneçam em Portugal por mais de um ano - Insere várias disposições relativas aos portugueses com residência habitual em país estrangeiro que, atingida a idade da encorporação, não possam apresentar-se em Portugal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296403.dre.pdf .
Aviso
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