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Decreto-lei 30439, de 15 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1940, Série I de 1940-05-15.
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Sumário

Altera as taxas estabelecidas nos n.os 68.º e 69.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo decreto n.º 20253, de 25 de Agosto de 1931 - Insere várias disposições atinentes a convencionar com os Governos estrangeiros, mediante reciprocidade, a gratuitidade dos vistos consulares necessários para a legalização dos certificados de origem ou outros documentos comprovativos da nacionalidade das mercadorias importadas em Portugal, ilhas adjacentes e colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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