Decreto-lei 30436, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1940, Série I de 1940-05-14.
- Data: 1940-05-14
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Sumário
Torna extensivo às pirites queimadas o regime estabelecido para os minérios pelo decreto n.º 18713, de 1 de Agosto de 1930.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296394.dre.pdf .
Aviso
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