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Decreto-lei 30407, de 30 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1940, Série I de 1940-04-30.
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Sumário

Constitue o conselho geral e a direcção da Federação dos Vinicultores da Região do Douro - Reduz a $03 a taxa fixa de $05 por litro de vinho ou de mosto produzido na região - Cria uma sobretaxa de $05 por litro de vinho beneficiado na região dos vinhos generosos do Douro - Autoriza o Ministro a remodelar o regime financeiro da Casa do Douro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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