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Decreto-lei 30357, de 5 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1940, Série I de 1940-04-05.
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Sumário

Autoriza a comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro a vender directamente às empresas concessionárias de linhas ferreas, às administrações portuárias ou a outros serviços públicos, ao preço que fôr estipulado para cada caso, o material metálico usado que for julgado dispensável à renovação das linhas ferreas do Estado, mas necessário à renovação das linhas secundárias ou de via reduzida daquelas empresas ou a outros trabalhos em que possa vir a ter útil aplicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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