Decreto-lei 30357, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1940, Série I de 1940-04-05.
- Data: 1940-04-05
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Sumário
Autoriza a comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro a vender directamente às empresas concessionárias de linhas ferreas, às administrações portuárias ou a outros serviços públicos, ao preço que fôr estipulado para cada caso, o material metálico usado que for julgado dispensável à renovação das linhas ferreas do Estado, mas necessário à renovação das linhas secundárias ou de via reduzida daquelas empresas ou a outros trabalhos em que possa vir a ter útil aplicação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296358.dre.pdf .
Aviso
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