Decreto-lei 30342, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1940, Série I de 1940-03-30.
- Data: 1940-03-30
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Sumário
Providencia no sentido de permitir o abastecimento de água, em condições económicas favoráveis, às localidades situadas nas zonas do trajecto dos canais do Tejo e do Alviela, na zona suburbana de Lisboa e na zona marginal compreendida entre Lisboa e Cascais - Regula o fornecimento de água para usos industriais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296348.dre.pdf .
Aviso
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