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Decreto-lei 30338, de 30 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1940, Série I de 1940-03-30.
  • Data:
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Sumário

Determina que a contribuição industrial seja sempre paga adiantadamente, sejam quais forem os elementos que sirvam de base para o seu lançamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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