Decreto-lei 30338, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1940, Série I de 1940-03-30.
- Data: 1940-03-30
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a contribuição industrial seja sempre paga adiantadamente, sejam quais forem os elementos que sirvam de base para o seu lançamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296345.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296345/decreto-lei-30338-de-30-de-marco