Decreto-lei 30336, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1940, Série I de 1940-03-30.
- Data: 1940-03-30
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Sumário
Autoriza o Ministro, enquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra, a reduzir a importância dos direitos que recaem sobre o milho importado no Arquipélago da Madeira, proveniente das colónias portuguesas de África, ou a suprir a sua cobrança - Determina que os preços do milho, e da farinha de milho sejam estabelecidos pelo governador do distrito autónomo, sob proposta da Junta de Exportação dos Cereais das Colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296343.dre.pdf .
Aviso
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