Decreto-lei 30334, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1940, Série I de 1940-03-29.
- Data: 1940-03-29
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Sumário
Autoriza a direcção do Instituto para a Alta Cultura a aceitar o remanescente de uma herança, a fim de constituir, com o produto líquido desse remanescente, um fundo especial destinado, pelas forças do seu rendimento, à propaganda, publicação e execução das obras de João Arroio e à atribuição de bolsas artísticas, o qual terá a designação de «Fundação Artística João Arroio».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296342.dre.pdf .
Aviso
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