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Decreto-lei 30334, de 29 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1940, Série I de 1940-03-29.
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Sumário

Autoriza a direcção do Instituto para a Alta Cultura a aceitar o remanescente de uma herança, a fim de constituir, com o produto líquido desse remanescente, um fundo especial destinado, pelas forças do seu rendimento, à propaganda, publicação e execução das obras de João Arroio e à atribuição de bolsas artísticas, o qual terá a designação de «Fundação Artística João Arroio».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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