Lei 1978, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1940, Série I de 1940-03-20.
- Data: 1940-03-20
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Sumário
Permite aos portugueses residentes no estrangeiro ou no Império e cuja situação militar seja irregular a vinda a Portugal durante o ano corrente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296339.dre.pdf .
Aviso
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