Decreto-lei 30322, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1940, Série I de 1940-03-19.
- Data: 1940-03-19
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Sumário
Autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a ceder ao Estado o legado que lhe foi deixado por José Joaquim Pinto de Almeida, constituído por um edifício escolar, denominado Escola Pinto de Almeida, situado na Rua do Sol, ao Rato, 46 a 50, e pelo certificado de renda perpétua da importância de 25000$00, em que se converteram várias inscrições de assentamento da dívida pública, com os encargos estabelecidos pelas disposições testamentárias constantes da escritura outorgada em 21 de Setembro de 1912.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296335.dre.pdf .
Aviso
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