Decreto-lei 30202, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 298/1939, Série I de 1939-12-22.
- Data: 1939-12-22
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Sumário
Torna aplicável a todas as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Porto, a doutrina do corpo do artigo 7.º e a do artigo 8.º do decreto n.º 22520, de 13 de Maio de 1933, com as alterações introduzidas pelo decreto n.º 28955, de 29 de Agosto de 1938.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296302.dre.pdf .
Aviso
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