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Decreto-lei 30202, de 22 de Dezembro

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Sumário

Torna aplicável a todas as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Porto, a doutrina do corpo do artigo 7.º e a do artigo 8.º do decreto n.º 22520, de 13 de Maio de 1933, com as alterações introduzidas pelo decreto n.º 28955, de 29 de Agosto de 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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