Decreto-lei 30137, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1939, Série I de 1939-12-14.
- Data: 1939-12-14
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Sumário
Autoriza o Governo, enquanto durar o estado de guerra na Europa e até onde o exija a defesa da economia nacional, a determinar, por intermédio dos Ministérios competentes, que as importações ou exportações de dados produtos sejam feitas em regime de contrato colectivo, celebrado pelo organismo corporativo ou de coordenação económica do respectivo sector.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296298.dre.pdf .
Aviso
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