Decreto-lei 30084, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1939, Série I de 1939-11-24.
- Data: 1939-11-24
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Sumário
Determina que seja dispensado o visto a que se refere o § 1.º do artigo 2.º do decreto n.º 6912 , de 09 de Setembro de 1920, sempre que, nos termos do decreto-lei n.º 30045, de 10 de Novembro de 1939, for concedido visto consular gratuito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296282.dre.pdf .
Aviso
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